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Autorización de Residencia para la Actividad de Inversión

Las nuevas disposiciones legales abren la posibilidad a los inversores extranjeros de solicitar un permiso de residencia para la actividad de inversión, a quien tenga entrada regular en territorio nacional, mediante la realización de transferencias de capitales, creación de empleo o compra de inmuebles. El permiso de residencia Actividad titulares de Inversión derecho a la reunificación familiar, el acceso al permiso de residencia permanente, así como a la nacionalidad portuguesa, de conformidad con las disposiciones de la ley.

Quem pode requerer?

Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:

 

• Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
• Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

 

Abrange os titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal, com situação contributiva regularizada.

Requisitos para atividade de investimento

Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data da concessão de autorização de residência e atestado por Declaração sob Compromisso de Honra.

1) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Demonstre ter a propriedade de bens imóveis.

• Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira, autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação do sinal da promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros;
• A aquisição pode ser em co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros. Podendo também onerá-los a partir de um valor superior a 500 mil euros e dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos;
• Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.

2) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros:
Demonstre ter efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades, através de:

• Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para a conta de que é o único ou o primeiro titular dos capitais, ou para a aquisição de ações ou quotas de sociedades.

No caso de o requerente ser uma sociedade é lhe imputável apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social;
• Certidão do registo comercial atualizada que ateste a detenção da participação social na sociedade.

3) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho:
Demonstre ter criado 10 postos de trabalho e procedido à inscrição dos trabalhadores na segurança social, através de certidão atualizada da segurança social portuguesa.

4) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros (apoio à produção artística e recuperação ou manutenção do património)

5) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros (actividades de investigação científica e tecnológica)

6) Aquisição de bens e imóveis no montante igual ou superior a 350 mil euros (em área de reabilitação urbana, de imóveis edificados há mais de 30 anos e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos)

7) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investi- mento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável;

 

Legal

Prazos de permanência

Para efeitos de renovação da autorização de residência, pode ter que se demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:

• 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1º ano;
• 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.

Reagrupamento familiar

Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.

Documentos

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
• Comprovativo de seguro de saúde;
• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

Outros requisitos

• Os candidatos não devem ter sido condenados por um crime punível com pena privativa de liberdade superior a um ano;
• Os candidatos não devem ser sujeitos a uma proibição de entrada em território nacional após uma ordem de remoção do país;
• Os candidatos não devem estar sujeitos a alertas no Sistema de Informação de Schengen;
• Os candidatos não devem ser sujeitos a alertas no Sistema Integrado de Informação do SEF emitido para fins de não admissão

 

Fonte: APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal

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